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| Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2000 |
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O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 9.827, de 27 de agosto de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000, resolve: Art. 1º Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 3.358, de 2 de fevereiro de 2000:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. | Rodolpho Tourinho Neto Ministro de Estado de Minas e Energia |
| Publicada no DOU de 4 de fevereiro de 2000 |