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ANM Pernambuco
Índice Cronológico
da Legislação Mineral
Índice Remissivo
da Legislação Mineral
Normas Reguladoras de Mineração – NRM
Suspensão, Fechamento de Mina e Retomada das Operações Mineiras
20.1 Objetivo

20.1.1 Esta Norma tem por objetivo definir procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina, suspensão e retomada das operações mineiras.

20.2 Generalidades

20.2.1 Para efeito desta Norma o termo fechamento de mina designa a cessação definitiva das operações mineiras.

20.2.2 Para efeito desta Norma o termo suspensão designa a cessação de caráter temporário das operações mineiras.

20.2.3 A suspensão, o fechamento de mina e a retomada das operações mineiras não podem ser efetivados sem prévia comunicação e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

20.3 Suspensão das Operações Mineiras

20.3.1 Para a suspensão das operações mineiras, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia em requerimento justificativo caracterizando o período pretendido, devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios, nos quais constem:

a) relatório dos trabalhos efetuados e do estado geral da mina e suas possibilidades futuras;
b) caracterização das reservas remanescentes, geológicas e lavráveis;
c) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;
d) planta da mina na qual conste a área lavrada, a disposição do solo orgânico, estéril, minério, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis;
e) áreas recuperadas e por recuperar;
f) planos referentes a:

I- monitoramento do lençol freático;
II- controle do lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;
III- manutenção das instalações e equipamentos;
IV- drenagem da mina e de atenuação dos impactos no meio físico e especialmente o meio hídrico;
V- monitoramento da qualidade da água e do ar para minimizar danos aos meios físico, biológico e antrópico e
VI- retomada das operações;

g) medidas referentes a:

I- bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com pessoas e animais e garantir a integridade patrimonial;
II- proteção dos limites da propriedade mineira e
III- desativação dos sistemas elétricos;

h) riscos ambientais decorrentes da suspensão;
i) atualização dos estudos tecnológicos e de mercado dos bens minerais objeto da concessão;
j) descrição detalhada dos elementos de suporte indicando as suas localizações em planta e
l) esquema de suspensão das atividades no qual conste:

I- plano seqüencial de desmobilização das operações mineiras unitárias e
II- eventuais reforços ou substituição dos elementos de suporte visando facilitar a ulterior retomada das operações.

20.4 Fechamento de Mina

20.4.1 Para o fechamento de mina, após comunicação prévia, é obrigatório o pleito ao Ministro de Estado de Minas e Energia, em requerimento justificativo devidamente acompanhado de instrumentos comprobatórios nos quais constem:

a) relatório dos trabalhos efetuados;
b) caracterização das reservas remanescentes;
c) plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infra-estrutura do empreendimento mineiro indicando o destino a ser dado aos mesmos;
d) atualização de todos os levantamentos topográficos da mina;
e) planta da mina na qual conste as áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e por recuperar, áreas de disposição do solo orgânico, estéril, minérios e rejeitos, sistemas de disposição, vias de acesso eoutras obras civis;
f) programa de acompanhamento e monitoramento relativo a:

I- sistemas de disposição e de contenção;
II- taludes em geral;
III- comportamento do lençol freático e
IV- drenagem das águas;

g) plano de controle da poluição do solo, atmosfera e recursos hídricos, com caracterização de parâmetros controladores;
h) plano de controle de lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores;
i) medidas para impedir o acesso à mina de pessoas estranhas e interditar com barreiras os acessos às áreas perigosas;
j) definição dos impactos ambientais nas áreas de influência do empreendimento levando em consideração os meios físico, biótico e antrópico;
l) aptidão e intenção de uso futuro da área;
m) conformação topográfica e paisagística levando em consideração aspectos sobre a estabilidade, controle de erosões e drenagens;
n) relatório das condições de saúde ocupacional dos trabalhadores durante a vida útil do empreendimento mineiro e
o) cronograma físico e financeiro das atividades propostas.

20.4.2 Para toda mina que não tenha plano de fechamento contemplado em seu Plano de Aproveitamento Econômico – PAE, a critério do DNPM, fica o seu empreendedor obrigado a apresentar o referido plano conforme o item 20.4.1.

20.4.2.1 O plano de fechamento deve ser atualizado periodicamente, no que couber, e estar disponível na mina para a fiscalização.
 

20.5 Renúncia ao Título de Concessão

20.5.1 O requerimento de renúncia ao título de concessão de lavra implica no cumprimento do disposto no item 20.4.
(Revogadas pela Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021, publicada no DOU de 04/05/21, vigorando a partir de 01/06/21)

20.6 Retomada das Operações Mineiras

20.6.1 A retomada das operações deve ser precedida de comunicação ao DNPM, dentro do prazo de validade da suspensão autorizada, devidamente acompanhada de Projeto de Retomada das Operações Mineiras.

20.6.2 O Projeto de Retomada deve enfocar no mínimo os seguintes aspectos:

a) reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros sistemas de apoio;
b) esgotamento das águas eventualmente acumuladas, quando necessário;
c) plano de drenagem;
d) reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente e
e) revisão do PAE.

20.6.3 A retomada das operações mineiras só é permitida após manifestação favorável do DNPM.

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