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| Portaria SEI nº 251, de 3 de abril de 2019 |
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Disciplinar os procedimentos e critérios para realização do planejamento
nacional de fiscalização
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º e no inciso II do §1º do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelos incisos XXVIII do art. 2º e II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e critérios para realização do planejamento nacional de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. Art. 2° O planejamento será realizado com base nas seguintes premissas:
§1° Os valores de operação serão apurados com base nas informações declaradas pelas empresas nos Relatórios Anuais de Lavra - RAL. §2° A verificação do risco de decadência dar-se-á pela análise do prazo de decadência em relação ao período ainda não fiscalizado. §3° A verificação dos inadimplentes dar-se-á pela análise da CFEM devida em relação aos valores recolhidos de CFEM. §4° Cada premissa possuirá um sistema de pontuação com grau de relevância. §5° Será estabelecido um ranqueamento considerando o somatório da pontuação de cada premissa. Art. 3° Excepcionalmente poderão ser priorizadas determinada empresa em decorrência de demanda externa (judicial, ministério público, prefeituras, etc.), desde que autorizada pelo Gerente de Arrecadação e CFEM. Art. 4° Os procedimentos e critérios disciplinados por esta Portaria serão aplicados em nível Nacional. |
| Victor Hugo Froner Bicca Diretor-Geral |
| Publicada no DOU de 10 de abril de 2019 |