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Art. 26. São considerados sigilosos os
processos administrativos minerários a partir da outorga do título (alvará de
pesquisa, concessão de lavra, registro de licenciamento e permissão de lavra
garimpeira), os processos de Certificação Kimberley e os processos de cobrança
de dívida ativa.
Art. 27. Nos processos sigilosos, somente o titular, seu procurador, seu
responsável técnico ou seu advogado, munidos de instrumento procuratório ou de
autorização do titular, poderão obter vista, receber documentos originais,
segundas vias ou efetuar cópias dos autos.
Art. 28. O terceiro que devidamente comprovar a sua condição de interessado nos
termos do art. 9º, II, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, poderá obter
vista e/ou cópias reprográficas de processos considerados sigilosos.
§ 1º Dentre os terceiros aludidos no caput serão considerados interessados os
superficiários das áreas oneradas mediante apresentação da escritura do imóvel
correspondente e os cessionários dos direitos minerários à vista do instrumento
de cessão de direitos.
§ 2º Os interessados de que trata este artigo deverão protocolizar o pedido de
obtenção de vista e/ou cópias reprográficas no local em que se encontra o
processo, anexando a documentação comprobatória.
§ 3º Competirá aos Superintendentes e aos Diretores na sede do DNPM em Brasília,
conforme o setor em que se encontre o processo, decidir sobre o pedido de
obtenção de vista e/ou cópias reprográficas diante dos documentos apresentados
pelo requerente.
Art. 29. Nos processos não sigilosos o terceiro interessado que demonstrar o seu
interesse e os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB poderão obter vista ou cópias de processos em andamento.
Art. 30. Será facultado a qualquer interessado obter vista e cópias de peças de
processos:
I - arquivados; II - cujos requerimentos tenham sido indeferidos por meio de decisão
definitiva; III - cujos títulos tenham sido definitivamente cancelados, declarados
caducos ou objeto de baixa; e IV - cuja área tenha sido colocada em disponibilidade.
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