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PORTARIA Nº 82
de 05 de março de 2013
(Revogada pela Portaria nº 436 de 08/10/2013, publicada no DOU de 09/10/2013)

Delegada competência do Diretor-Geral aos Superintendentes do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos VI e VIII, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o art. 93, incisos VI e XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes do DNPM para praticar os seguintes atos referentes às áreas colocadas em disponibilidade nos termos dos arts.
26, 32 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 1967, exceto para as substâncias minerais metálicas, substâncias minerais fertilizantes e diamante:

I - declarar a disponibilidade de áreas desoneradas;

II - constituir comissão para analisar os requerimentos de pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade; e

III - decidir sobre os requerimentos dos pretendentes às áreas colocadas em disponibilidade.

Parágrafo único. Sem prejuízo da delegação de competência de que tratam os incisos anteriores, o Diretor-Geral poderá, quando julgar necessário, constituir e deslocar comissão para analisar os requerimentos de pretendentes às áreas colocadas em disponibilidades nos termos dos arts. 26, 32 e 65, § 1º, do Decreto-Lei nº 227, de 1967.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Sérgio Augusto Dâmaso de Souza
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU  de 08 de março de 2013