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Portaria nº 52
de 18 de fevereiro de 2010
(Revogada pela Portaria 375, de 28 de outubro de 2010, publicada no DOU de 29 de outubro de 2010)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando a orientação fixada no Parecer GM-19, de 2001, que adotou o Parecer/AGU/AM-01-00 e foi aprovado pelo Presidente da República em 5 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º O item 6 da
Portaria nº 50, de 5 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - A critério e por conta e risco do interessado, os requerimentos, documentos e juntadas referidos no item 5 poderão ser remetidos por Correio, mediante porte simples ou com aviso de recebimento, considerando-se, para fins de contagem de prazo, exclusivamente a data do protocolo do documento na unidade do DNPM, sendo irrelevante a data de postagem.

6.1 - O DNPM deverá efetuar o protocolo dos documentos recebidos pelo Correio até, no máximo, o dia útil imediatamente posterior à data de entrega na autarquia.

6.2 - O DNPM restituirá eventual contrafé somente nos casos em que o interessado encaminhar, também, o respectivo envelope selado."

Art. 2º Esta Portaria não se aplica aos requerimentos, documentos e juntadas protocolados em cumprimento de prazos já em curso na data de sua entrada em vigência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 29 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2010. (Nova redação dada pela Portaria 109, de 26 de março de 2010, publicada no DOU de 29 de março de 2010)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2010. (Nova redação dada pela Portaria 193, de 23 de abril de 2010, publicada no DOU de 27 de abril de 2010)

Miguel Antônio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

       Publicada no DOU 19 de fevereiro de 2010