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PORTARIA Nº 254
de 30 de junho de 2010

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o art. 17, I, VIII e IX, da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º O item 4.5.7 da Norma Técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009, não se aplica às seguintes situações:

I - autorização de pesquisa com vencimento até 6 de outubro de 2010; ou

II - autorização de pesquisa com vencimento após 6 de outubro de 2010, mas cujo relatório final de pesquisa já tenha sido apresentado ao DNPM até a data de publicação desta portaria.

Art. 1º O item 4.5.7 da Norma Técnica nº 001/2009, aprovada pela Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009, não se aplica às autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União antes de 2 de junho julho de 2010, independentemente da data de apresentação do relatório final de pesquisa (Nova Redação dada pela Portaria nº 533, de 4 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 7/12/12 e retificada no DOU de 10/12/12).

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no item 4.5.7 da Norma Técnica nº 001/2009, o DNPM poderá prorrogar o prazo de pesquisa por mais um ano, desde que devidamente requerido na forma e no prazo estabelecido no art. 22, III, do Código de Mineração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Miguel Antônio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU  de 02 de julho de 2010