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PORTARIA Nº 254 de 30 de junho de 2010 |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso
da competência que lhe confere o art. 17, I, VIII e IX, da Estrutura Regimental
do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O item 4.5.7 da Norma Técnica nº
001/2009, aprovada pela Portaria nº 374, de 1º de
outubro de 2009, não se aplica às autorizações de pesquisa publicadas no
Diário Oficial da União antes de 2 de Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no item
4.5.7 da Norma
Técnica nº 001/2009, o DNPM poderá prorrogar o prazo de pesquisa por mais um
ano, desde que devidamente requerido na forma e no prazo estabelecido no
art.
22, III, do Código de Mineração. |
Miguel Antônio Cedraz Nery |
Publicada no DOU de 02 de julho de 2010 |