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PORTARIA Nº 152
de 23 de março de 2004
(Revogada pela Portaria nº
103 de 30 de março de 2016, publicada no DOU de 31/03/2016)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 4.640/03, publicado no DOU de 21.03.2003, e considerando o item 6 da Resolução CONCEX n° 160, de 20.06.1988, c/c o item 7 da Resolução CONCEX n° 162, de 20.09.1988, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento, para fins de atendimento ao disposto no item 6.1.2 da Resolução CONCEX n° 162, de 20.09.1988, no que se refere à habilitação prevista, objetivando o credenciamento de profissionais, junto ao Departamento de Comércio Exterior - DECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que executam serviços de classificação desses materiais para exportação.

Art. 2° Para a obtenção do Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimentos é necessário o atendimento dos seguintes requisitos:

I - em se tratando de pessoa física, o profissional deverá ser portador de Diploma de Geólogo, de Engenheiro Geólogo ou de Engenheiro de Minas, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/CONFEA, devendo comprovar por meio de carteira de trabalho, por ART - Anotação de Responsabilidade Técnica dos CREAs ou por contrato de prestação de serviço firmado com empresa detentora de direito minerário, experiência de no mínimo um ano de exercício de atividade em pedreiras de rochas ornamentais ou de revestimento ou de empresas exportadoras desses materiais.

II - em se tratando de pessoa jurídica, esta deverá comprovar que dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais legalmente habilitados em conformidade com inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso I deste artigo, poderá ser considerado como tempo de experiência, o período de estágio curricular, devidamente anotado em Carteira Profissional.

Art. 3° O Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento deverá ser pleiteado por meio de requerimento dirigido ao Diretor-Geral do DNPM, devidamente instruído com os documentos de habilitação profissional, mediante o pagamento de emolumentos no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e poderá ser protocolizado na sede do DNPM, em Brasília ou em qualquer dos Distritos Regionais da Autarquia.

Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento dos emolumentos previstos no caput deste artigo, os requerimentos protocolizados anteriormente à publicação desta Portaria.

Art. 4º Após o deferimento do pedido, o Diretor-Geral do DNPM expedirá ao interessado o Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimentos, para fins de credenciamento junto ao DECEX/MIDIC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 301, de 09 de dezembro de 1988.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Antonio Cedraz Nery
Diretor-Geral do DNPM

 Publicada no DOU  de 24 de março de 2004